Câmara aprova por unanimidade em segundo turno emenda à Lei Orgânica que autoriza emendas individuais impositivas em Ribeirão Corrente
Publicado em 12/09/2026 14:13 -- Início/
- Câmara aprova por unanimidade em segundo turno emenda à Lei Orgânica que autoriza emendas individuais impositivas em Ribeirão Corrente
Medida estabelece limite de 1,55% da receita corrente líquida do exercício anterior e determina que, no mínimo, 50% do valor seja destinado a ações e serviços públicos de saúde
A Câmara Municipal de Ribeirão Corrente aprovou, por unanimidade, em segundo turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2026, que acrescenta o artigo 115-A à Lei Orgânica do Município e estabelece regras para a utilização de emendas individuais impositivas no orçamento municipal.
A proposta, encaminhada pela Prefeitura Municipal, tem como objetivo adequar o orçamento impositivo do município, estabelecendo regras para a apresentação e execução das emendas parlamentares individuais.
De acordo com o texto aprovado, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária poderão ser apresentadas até o limite de 1,55% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. A legislação estabelece ainda que pelo menos 50% desse montante deverá ser destinado a ações e serviços públicos de saúde.
O texto também prevê que a execução do valor destinado à saúde será considerada para fins do cumprimento das obrigações constitucionais relacionadas à aplicação de recursos na área. Além disso, a execução orçamentária e financeira das programações decorrentes das emendas individuais passa a ser obrigatória dentro do limite estabelecido pela nova regra.
Outro ponto previsto é que as emendas deverão estar obrigatoriamente vinculadas a um programa ou ação da Lei Orçamentária Municipal. A proposta também estabelece que a execução poderá deixar de ser obrigatória quando houver impedimentos de ordem técnica, conforme as regras previstas na legislação federal.
Critérios para execução
A emenda determina ainda que a execução das emendas deverá observar os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, respeitando os limites estabelecidos na programação orçamentária, na legislação orçamentária anual e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto estabelece também que as emendas individuais deverão observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, além da viabilidade técnica para sua execução.
Na justificativa encaminhada à Câmara, a Prefeitura informou que a proposta busca estabelecer uma regulamentação municipal para o orçamento impositivo em simetria jurídica com o ordenamento federal, com a aplicação de percentual da receita corrente líquida de forma justa, transparente e vinculada a critérios técnicos de execução.
Com a aprovação em segundo turno, o projeto conclui sua etapa de votação na Câmara Municipal. Conforme o texto aprovado, a emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.